Interesse social –A tecnologia oriunda desta patente é um bem patrimonial de utilidade pública indispensável, para a vida em sociedade e ao meio ambiente. O interesse individual dos membros da sociedade não impõem condições para a sua utilização, mesmo quando condicionada ou não por projetos do poder público em benefício da coletividade. Um modelo de utilidade é caractérizada pela Lei Nº 9.279/96 Art.5 como bem móvel patrimonial. Esse interesse social justificadamente, não está incluso nas determinação da Lei Nº 4.132 /62. Veja os principais pontos de utilidade pública:
- Inclusão social: Uma parcela significativa da população brasileira, especialmente em áreas rurais e periféricas, não tem acesso a sistemas de esgoto. A tecnologia oferece uma solução de baixo custo e fácil instalação, ampliando o acesso ao saneamento básico e promovendo a inclusão social, já que o saneamento é um direito humano essencial.
- Saúde pública: A ausência de saneamento adequado está diretamente relacionada à propagação de doenças como diarreia, cólera e febre tifoide, que afetam desproporcionalmente comunidades carentes e também nas grandes cidades por sua rede centralizada, onde o esgoto é unificado para o transporte até as estações de tratamento, percurso que sofre interferências da cheia, chuvas e variações climaticas a exemplo de nevasca, calor extremo, terremotos e dentre outros condicionado a característica do País. Ao oferecer uma tecnologia que permite o tratamento do esgoto de maneira eficaz, o Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante-TSDF contribui para a redução de doenças relacionadas à água contaminada, proliferação de vetores, emissão do gás metano, que por fim promove a saúde e bem-estar.
- Redução das desigualdades regionais: O Brasil tem profundas desigualdades regionais, especialmente em relação ao acesso ao saneamento. Esta tecnologia permite que comunidades remotas ou com baixa infraestrutura, como aquelas na Amazônia, semiárido e periferias urbanas, tenham uma solução acessível para o tratamento de esgoto, reduzindo as disparidades.
Abaixo constam os três segmentos que a tecnologia destinada ao saneamento e da qualidade da água, apresenta como diferencial (dores sociais), benefícios (utilidade social) e viabilidade de uso (consubstanciado com as premissas legais da proteção ambiental).
Dores sociais
Para observar o diferencial do TSDF é necessario ter o conhecimento dos resultados sociais sobre o uso das demais tecnologias. Atualmente existem muitas tecnologias destinadas ao saneamento (tanques sépticos e seus sistemas) e ETE's, das quais, geram debates sobre: Atendimento do Valor Máximo Permitido (VMP) do padrão de qualidade da água e do lançamento de efluentes, garantem a qualidade da água e a sua preservação?
A dúvida surgiu mediante a classificação da água, onde as toxinas e resquício químico que são despejados pelo corpo através da urina, vem mudando o conceito de viabilidade das tecnologias convencionais, sobre o tratamento contra protozoários e dentre outros macros e micros organismos. Aperfeiçoamento tecnológico é uma interrogação e a falta desta evolução reflete no aumento da tarifa da água, pois, melhor tratamento para consumo humano, requer maiores quantidades de produtos químicos que resultam em maiores custos. Então, saber o que é uma tecnologia viável incide primordialmente em atender a vida humana, ser ecologicamente sustentável, economicamente acessível e ambientalmente aceitável ao bioma de onde será instalada essa tecnologia.
Problemas do saneamento básico
A baixo constam relatos sobre as dificuldades e problemas gerados por tecnologias convencionais destinadas ao saneamento e a qualidade da água. Os vídeos e artigos de reportagens a seguir, são de responsabilidade de seus canais de origens, dos quais, permitem obterem maiores informações de seus conteúdos e não possuem vínculos com essa página, sendo meramente uma referência correlacionada sobre o assunto: "problemática relacionada ao tanques sépticos atuais e convencionais". (copie o link e cole na área de busca de seu navegador)
- Tecnologias anteriores ao TSDF-
1º-Impactos sociais, econômicos, ambientais e de risco a saúde pública:
HIDROGERON – Semana da água – Tecnologias para o tratamento de água. O grande desafio do saneamento no Brasil é a contenção e eliminação dos microorganismos durante o tratamento. Esta é a avaliação da engenheira civil Ângela Di Bernardo Dantas, durante uma live na Semana da Água, evento organizado pela Hidrogeron, em comemoração ao Dia Mundial da Água. Ângela é mestre e doutora pelo Departamento de Hidráulica e Saneamento da EESC-USP na área de pesquisa da água para abastecimento, e também diretora da Hidrosan, empresa que prestou consultoria e compilou as informações de 184 estações de tratamento de água no Brasil nos últimos anos. Embora tenha encontrado boas práticas e eficiência, aponta um cenário geral preocupante: “É lamentável o estado de abandono de nossas ETAs em boa parte do país”. 2022?, Webinário com Ângela Di Bernardo. Canal Hdrogeron. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ov7lDQyrGAI . Acesso em: 15 fev. 2022.
Melane Gothe. Fossa séptica transborda e exala odor. Notícias, 28/07/2016, [s.p.]; Jornal do Tocatins. Disponível em: https://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/vida-urbana/fossa-s%C3%A9ptica-transborda-e-exala-odor-1.1123202. Acesso em : 17 fev 2022.
PORTAL DA CIDADE PARANAVAÍ, TRISTEZA Dezenas de peixes aparecem mortos no Rio Caiuazinho em Paranavaí, Notícias, 08 A 09/12/2020, [s.i.], [s.p.]. Disponível em: https://paranavai.portaldacidade.com/noticias/cidade/dezenas-de-peixes-aparecem-mortos-no-rio-caiuazinho-em-paranavai-0547. Acesso em: 17 fev 2022.
RIBEIRO, LUIZ. Homem morre depois de cair dentro de fossa séptica. Correio Brasiliense, Estado de Minas. Notícias 17/12/2021, [s.p.]. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/12/4971602-homem-morre-depois-de-cair-dentro-de-fossa-septica.html. Acesso em: 16 out 2021.
SANEPAR. Fossas mal aterradas podem causar acidentes; AGÊNCIA DE NOTÍCIAS – ESTADO DO PARANÁ. Notícias 04/10/2005, [s.p.]. Disponível em: http://www.historico.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=15285. Acesso em 14 jan 2022.
2º-Alternativas diferentes, com objetivos similares e com as mesmas dificuldades:
BRAGA, RODRIGO. MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO ECOLÓGICO. Notícia, 2012, [s.p.]. Bloco Na Veneza do Marajo. Disponível em: https://navenezadomarajo.blogspot.com/2012/11/meio-ambiente-e-saneamento-basico.html. Acesso em: Acesso em: 17 fev 2022.
JORNAL ACRITICA. Modelo de saneamento para flutuantes na amazonia e apresentado durante simpósio. 2021? [s.i.] [s.p.]. Disponível em: https://www.acritica.com/channels/governo/news/modelo-de-saneamento-para-flutuantes-na-amazonia-e-apresentado-durante-simposio .Acesso em: 16 out. 2021.
VOUNAJANELA. COMO É A VIDA DOS RIBEIRINHOS NO AMAZONAS, 03/03/2016, [s.i.], [s.p.]. Disponível em: http://www.vounajanela.com/destinos/como-e-a-vida-dos-ribeirinhos-no-amazonas/. Acesso em: Acesso em: 17 fev 2022.
3º-Dificuldades na coleta e no descarte dos resíduos oriundos das fossas sépticas:
G1-GLOBO.COM. Empresa limpa-fossa é interditada por causar danos ambientais, no AM. 16/01/2012, atualizado em 31/05/2012. Disponível em: http://glo.bo/KCEuLo. Acesso em: 17 fev 2022.
BAND AMAZONAS. Flutuantes de Manaus devem ser fiscalizados para avaliar impactos ambientais. Notícias, 2022? [s.i.], [s.p.]. Canal Band Amazonas. Disponível em: fhttps://www.youtube.com/watch?v=lk8ZnRQQ2o0. Acesso em: 17 fev 2022.
4º-Impactos na Agricultura e Agropecuária:
REPÓRTER ECO – Entenda o impacto da criação de gado sobre o meio ambiente. A criação de gado para produção de carne gera graves impactos tanto para a saúde humana, quanto para o meio ambiente. Conforme a pecuária avança sobre áreas de floresta, emite poluentes e acelera os efeitos do aquecimento global, além de usar grande quantidade de água. […]. Notícias, 2022? [s.i.], [s.p.]. Canal Reporter Eco e TV Cultura. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=FqSasnpaokc. Acesso em: 17 fev 2022.
MINAS RURAL EMATER – MG. Destinação adequada de dejetos líquidos de bovinos. Notícias, 2022? [s.i.], [s.p.]. Canal Minas Rural EMATER – MG. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=c1tNCSz8LqU Acesso em: 17 fev 2022.
5º-Impactos na vida marinha:
FATOS FANTÁSTICOS. UM MAR DE SARGAÇO ESTÁ INVADINDO AS PRAIAS. Notícias, 2022? [s.i.] [s.p.]. Canal Fatos Fantásticos. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8CYuZywcbi4. Acesso em 17 fev 2022.
Rabdomiólise: peixes de cativeiro estão livres de contaminação. Notícias. 2022? [s.i.], [s.p.]. Canal RECORD TV MANAUS. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-qD89yDKJHc. Acesso em 17 fev 2022.
6º-Preocupação mundial:
NAÇÕES UNIDAS BRASIL – informativo, 2022? [s.i.], [s.p.]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 17 fev 2022.IASS POTSDAM. VAMOS FALAR SOBRE SOLOS Let’s Talk About Soil (Portuguese). A animação VAMOS FALAR SOBRE SOLOS enfatiza a dependência da humanidade dos solos e descreve como o desenvolvimento sustentável é ameaçado por certas tendências de como os solos são manejados e como a terra é governada. O filme oferece opções para transformar a nossa gestão dos solos rumo à sustentabilidade. VAMOS FALAR SOBRE SOLOS foi produzido pelo desenhista de animações Uli Henrik Streckenbach para a primeira Semana Global de Solos 2012. This animated film tells the reality of soil resources around the world, covering the issues of degradation, urbanization, land grabbing and overexploitation; the film offers options to make the way we manage our soils more sustainable. For more information visit globalsoilweek.org. 2012. Director: Uli Henrik Streckenbach (uhsless.de) Design: Uli Henrik Streckenbach, Ronny Schmidt (roschroom.com) Modelling: Ronny Schmidt, Uli Henrik Streckenbach Character Rigging: Maik Lochmann Animation: Uli Henrik Streckenbach, Ronny Schmidt Scarecrow Artist: Andrea Abendroth Concept: Uli Henrik Streckenbach Music and Sound Design: Marcus Illgenstein (illgenstein.de) Foley Artist: Martin Langenbach, Metrix Media Foley Recording Engineer: Christoph Wieczorek, Metrix Media Foleys recorded at Metrix Media. Canal IASS POTSDAM. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=e8uqY0Aqcf0. Acesso em 17 fev 2022.
Utilidade social
Biotecnologia Ambiental
O que é Biotecnologia? Segundo a Divisão do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (UN Department of Economic and Social Affairs Division for Sustainable Development), a biotecnologia é um conjunto de técnicas facilitadoras para provocar alterações específicas provocadas pelo homem no ADN, ou material genético, em plantas, animais e sistemas microbianos, conduzindo a produtos e tecnologias úteis.
Quais são as áreas de desenvolvimento da Biotecnologia? Segundo a Divisão do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (UN Department of Economic and Social Affairs Division for Sustainable Development), permiti o desenvolvimento: melhores cuidados de saúde; maior segurança alimentar; melhores abastecimentos de água potável; processos de desenvolvimento industrial mais eficientes para a transformação de matérias-primas; métodos sustentáveis de florestação e reflorestação e desintoxicação de resíduos perigosos.
O que é Biotecnologia Ambiental? Segundo a Divisão do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (UN Department of Economic and Social Affairs Division for Sustainable Development), a biotecnologia não pode resolver todos os problemas fundamentais do desenvolvimento ambiental sem considerar a realidade, isso permite o desenvolvimento sobre o meio ambiente [...] de: (a) Aumentar a disponibilidade de alimentos para consumo humano, animal e matérias-primas renováveis; (b) Melhorar a saúde humana; (c) Melhorar a protecção do ambiente; (d) Melhorar a segurança e desenvolver mecanismos internacionais de cooperação; (e) Estabelecer mecanismos facilitadores para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente correta da biotecnologia.
O que é Engenharia Ambiental? Segundo Meus Dados da Nasa (My Nasa Data), os engenheiros ambientais usam as bases da engenharia, ciência do solo, biologia e química para desenvolver soluções para problemas ambientais. [...] envolvem reciclagem, eliminação de resíduos, saúde pública e controle da poluição da água e do ar. Muitos estão empenhados em resolver questões práticas, mas globais, como água potável imprópria, alterações climáticas e sustentabilidade ambiental. [...] realizam trabalhos de gestão de resíduos perigosos que avaliam a importância dos perigos e aconselham sobre o seu tratamento e contenção; [...] minimizar os efeitos da chuva ácida, do aquecimento global, das emissões dos automóveis e da destruição da camada de ozônio.
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com a Biotecnologia Ambiental-
Com base na engenharia foi desenvolvido o TSDF, de característica ornamental e processo específico, que auxilia na demanda da biotecnologia (cores: cinza e verde), com objetivo da conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, tendo em vista os problemas atuais, relacionados a degradação do meio ambiente, como: contaminação do solo e da água por resíduos químicos oriunda do despejo da urina (esgoto afluente); poluição e contaminação hídrica pelo despejo de fezes a céu aberto (esgoto afluente); alteração da flora e fauna sobre a fertilização oriunda do despejo sem tratamento do esgoto afluente, ciente que esse esgoto é rico em nutrientes; na disposição final do resíduo sólido oriunda de tecnologias anteriores ao TSDF que afetam a biodiversidade e a sociedade em que vivemos.
O TSDF e seu Sistema por Filtros Lentos atende a determinação da NBR 7729/1993 item 4.4-Abrangência do projeto e 4.4.1 “todo o sistema de tanques sépticos devem ser projetados de forma completa, incluindo disposição final o efluente e lodo, bem como, sempre que necessário, tratamento complementar destes conforme a NBR 13969” e 4.4.2 “Os projetos dos sistemas de tratamento complementar e disposição de efluente e de lodo digerido devem atender ao disposto nas NBR 5626 e NBR 8160 e nas normas a elas relacionadas.
Atendimento:
- Cuidados com o solo (engenharia + ciência do solo): viabiliza a manipulação do solo, através de seu subproduto, que proporciona melhores condições do corpo hídrico e do lodo (desidratado e estabilizado), para ser adequado na restruturação de diversos tipos de solo, resultando na sua preservação. O lodo do TSDF é produzido de forma natural, sem intervenção humana, mecânica ou de produtos químicos, simplesmente usa a gravidade e o processo natural da sedimentação por compressão, motivada pela vazão progressiva da água, que retém a matéria flotável (óleos e graxos) na zona superior e entre suas câmeras, esse material é separado da matéria sólida retida na zona inferior. Reduzindo assim, os custos com esse processo de transformação e adequação para reuso como: biocarvão/briquete ou biochar.
- Manuseio dos minerais (engenharia + ciência do solo + biologia + química): O Sistema de TSDF+FL utiliza meios filtrantes/minerais típicos do local de onde será instalado, essa opção, parte da premissa que cada ecossistema é bem definido nas analises geologia/composição, estrutura e evolução; pedologia/mapeamento dos solos; biológicas/organismos da fauna e da flora, recifes de corais, zonas oceânicas, praias e dunas; Que formam um Bioma. Os meios filtrantes tratam o corpo hídrico/efluente oriunda do TSDF, pela ação físico-químicos, da decantação/filtração que retém e remove as impurezas, sem a necessidade de coagulação, condicionando naturalmente as enzimas e moléculas da matéria orgânica, ciente que, a atividade biológica vem da atuação de microrganismos/camada biológica do interior dos filtros, situada entre os meios filtrantes, que perfaz o percurso ascendente e descendente ou vice-versa. Caso os minerais/meios filtrantes do local, não sejam capazes de tratar o efluente, o sistema tem a flexibilidade para adicionar elementos ou outros meios filtrantes capazes de condicioná-lo. Com isto, o Sistema de TSDF+FL é uma tecnologia adaptável as características químicas e biológicas do bioma servido por seu Sistema, sem sobrecarregar os macros ou micros organismos do ecossistema do corpo receptor. Esse manuseio incidem nos: - Cuidados com a água.
- Cuidados com o ar: O TSDF produz menos gás metano, o lodo digerido é progressivamente densificado/desidratado, somente pela câmera de armazenamento, reduzindo sua produção progressivamente junto com a vazão da água.
- Fabricação industrial: O Sistema de TSDF+FL é aplicável de fabricação industrial, pois, tem a flexibilidade em utilizar materiais, passíveis de serem recicladas e/ou reutilizadas, atendendo as premissas da logística reversa.
Bioeconomia
O que é Bioeconomia? De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) (United Nations Food and Agriculture Organisation (FAO)), “A bioeconomia é a produção, utilização, conservação e regeneração de recursos biológicos, incluindo conhecimento relacionado, ciência, tecnologia e inovação, para fornecer soluções sustentáveis (informações, produtos, processos e serviços) dentro e entre todos os setores económicos e permitir uma transformação para uma economia sustentável”.
Quais são as áreas de desenvolvimento da Bioeconomia? De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) (United Nations Food and Agriculture Organisation (FAO)), “uma bioeconomia aproveita a biociência e a biotecnologia para enfrentar diferentes desafios; fornecendo alimentos, rações, produtos de madeira e mobiliário, papel, têxteis de base biológica, bioquímicos, bioplásticos, biofarmacêuticos e bioenergia para uma população crescente, preservando simultaneamente os nossos recursos naturais”.
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com a Bioeconomia-
O Sistema de TSDF+FL é uma inovação no ramo de tecnologias destinadas ao saneamento e da qualidade da água, de característica ornamental e processo específico, que auxilia na demanda da biotecnologia (cores: cinza e verde), com objetivo da conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente. Seu sistema produz efluentes/resíduos sólidos, aptos para serem adequados para utilização no segmento do setor: primário, secundário e terciário.
O TSDF é uma tecnologia que inclui o conhecimento relacionado a ciência do solo e sua inovação viabiliza soluções sustentáveis (energia limpa/energia térmica).
O TSDF e seu Sistema por Filtros Lentos atende a determinação da NBR 7729/1993 nas condições: 4.4-Abrangência do projeto e 4.4.1 “todo o sistema de tanques sépticos devem ser projetados de forma completa, incluindo disposição final o efluente e lodo, bem como, sempre que necessário, tratamento complementar destes conforme a NBR 13969”; 4.4.2 “Os projetos dos sistemas de tratamento complementar e disposição de efluente e de lodo digerido devem atender ao disposto nas NBR 5626 e NBR 8160 e nas normas a elas relacionadas.
Atendimento:
- No setor primário: Atende no setor do extrativismo mineral, carvão mineral é um combustível fóssil de fonte de energia não renovável como: petróleo, óleo combustível, gás natural e urânio, a tecnologia, colabora para a não extração deste recurso, pois o lodo na condição já desidratado pode ser transformado em carvão ecológico/briquete que pode substituir o combustível fóssil neste caso, na geração de energia limpa e sustentável pelas termoelétricas, estudos comprovam que o briquete não gera fumaça significativa e nem prejudicial a saúde, substituindo assim a biomassa oriunda da madeira, bagaços; Atende também no setor da agricultura e pecuária;
Na agricultura: sobre a ciência do solo, colabora na preservação dos recursos naturais, através da restruturação do solo (utilizando o lodo desidratado, desde que já condicionado ou transformado em carvão, para servir como agregado), ainda neste entendimento, atende na preservação vegetal/flora, através do tratamento do corpo hídrico efluente, neste melhor condicionado e sem sobrecarregar o ecossistema servido desta tecnologia, ciente que, a tecnologia mantém as mesmas características geológicas e pedológicas/meios filtrantes ou por utilizar outros minerais de iguais reação química ou melhores, sem alterar os elementos biológicos e químicos originária do local.
Na a pecuária: Atende sobre o tratamento primário do esgoto afluente de origem animal, sem inserir produtos químicos, sem a intervenção humana, mecânica ou de energia; O processo de tratamento reduz progressivamente o gás metano dentro da primeira câmera de armazenamento, densificando e pré-estabilizando o lodo, tratamento não abrangido por tecnologias de mesma finalidade; É uma alternativa para as esterqueiras, estas tem a peculiaridade de depender da estimativa de produção dos dejetos de uma propriedade, onde, independente desta situação, o TSDF segue as mesmas premissas construtivas e de segurança determinada pela ABNT/NBR 7229 e não gera transtornos com a atração ou proliferação de vetores, escuma/espuma, chorume da densificação do lodo, não propaga mau cheiro.
- No setor secundário: Atende no setor da Construção civil, pela flexibilidade da tecnologia em utilizar materiais com aplicabilidade para fins industriais da construção civil (fabricação por pré-moldados: concreto armado, projetado e cimento revestido por fios sintéticos-CRFS) e de serviços pela construção artesanal (cimento com tijolos e por concretagem); Industria da reciclagem de plásticos e de termoplásticos (fabricação de pré-moldados de PEAD revestido com partículas anti-uv e serviços da sua fabricação artesanal); Industria de transformação/Industria de bens intermediários (ex.: lodo transformado em carvão e do seu carvão em energia) e Industria de bens de consumo/bens duráveis (ex.: sistema de tanques sépticos, para saber a condição durável e não durável, requer a informação dos materiais da execução do sistema, a exemplo do concreto armado e PEAD).
- No setor terciário: Atende no setor do Comércio: a tecnologia é adaptável as condições peculiares do local de instalação e tem custo acessível em comparação ao sistema aplicado por tecnologia antecessoras; Demanda e preço considerando áreas sem coleta seletiva, não requer de profissionais qualificados para realizar a manutenção e a retirada dos resíduos sólidos sobre o Sistema de TSDF+FL aplicáveis em níveis apoiados ou elevados, desde que o usuário tenha recebido treinamento para fazê-lo, a exemplo de áreas como da zona rural, ribeirinha, litorânea, comunidades flutuantes e dentre outras a especificar; Serviços, a oferta da tecnológica possibilita a geração de emprego em setores específicos. Serviços Públicos/Coleta seletiva: a exemplo dos conglomerados químicos, como plásticos (PE e PEAD), que são destinadas a indústria de plástico (tratamento térmico); Da coleta dos resíduos da construção civil (tratamento mecânico), que são destinadas as usinas de reciclagem de Resíduos da Construção Civil-RCC; Da coleta dos resíduos sólidos efluentes oriundos do sistema de tanques sépticos, destinados as ETE e UGL
*Informações, produtos, processos e serviços: Dentro de cada setor econômico, as informações de uso e aplicação da tecnologia geram oportunidades de desenvolvimento de serviços a partir de cursos de aperfeiçoamento profissional (instalação, manutenção, operação e coleta), utilizando a tecnologia nos demais setores a metodologia vária conforme os materiais empregados, na sua fabricação e/ou construção (desenho industrial e destinação da estrutura já produzida para utilização abaixo do solo ou acima do solo); *Para a destinação do produto final, inclui informações do processo da tecnologia e da sua inovação, fatos que refletem na indicação para fins comerciais (TSDF+FL para áreas propícias a inundação ou alagamentos; diferencial climático; peculiaridade do local a exemplo de flutuantes, zonas litorâneas e etc...). *Atividades de serviços públicos/tratamento e coleta dos resíduos sólidos oriundo do TSDF.
O TSDF é um produto que visa a responsabilidade compartilhada, através do ciclo de vida dos produtos, ao adotar materiais passíveis de serem reutilizados e reciclados, incentivando assim, o consumo consciente a partir da execução de sua estrutura, auxiliando no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR). Conforme estabelecido na ABNT NBR 13230-Simbologia indicativa de reciclabilidade e identificação de materiais plásticos; RESOLUÇÃO CONAMA 307 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais; Resolução CONAMA 275 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13, de 18/12/2012- Publicação da Lista de Resíduos Sólidos.
Produção de lodo desidratado (processo): O TSDF produz como subproduto o lodo desidratado, esse efluente/resíduo sólido é apto para ser transformado em carvão/briquete, para ser utilizado como: agregado para fertilizantes a exemplo do biochar; abubo/terra preta e reestruturadores/descontaminante (setor primário); Para uso doméstico a exemplo: carvão (setor terciário); Para fins industriais a exemplo de olarias (setor secundário); Para fins de energia limpa e sustentável a exemplo da Termelétrica a Carvão (setor secundário). O lodo do TSDF (informações) é produzido e acumulado na primeira câmera, por determinado tempo de uso (volume útil), o que permite ser transformado e condicionado logo após a sua retirada, ciente que, para obter esse subproduto por tecnologias convencionais, geralmente esse processo demoraria em torno de 60 (sessenta) dias para tal desidratação, estabilização e consequentemente nesses dias há a produção do gás metano ao ar livre, além do fato, da estrutura para sua secagem e adequação ocuparem muito espaço e produzir odores. O lodo na condição de desidratado proporciona praticidade na manutenção e coleta, não gera riscos de vazamentos e viabiliza meios de armazenamento e transporte por vias hidroviárias a exemplo da coleta em locais onde uma rede coletora de esgoto não é viável, como os da comunidades ribeirinhas e de flutuantes.
OBJETIVO 1. ACABAR COM A POBREZA EM TODAS AS SUAS FORMAS, EM TODOS OS LUGARES.
Como o Sistema de TSDF pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 1?
R=A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) pode contribuir para atender ao Objetivo 1 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável ("Acabar com a Pobreza em Todas as suas Formas, em Todos os Lugares") relacionada principalmente aos seguintes tópicos dentro desse objetivo:
-Acesso a Serviços Básicos: A tecnologia proporcionará o acesso ao serviço básico de saneamento (tratamento do esgoto) e no sistema de abastecimento da água (tratamento da qualidade da água), serviços fundamentais para melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis e, portanto, contribui para a redução da pobreza neste aspecto.
-Melhoria da Saúde e Bem-Estar: A tecnologia reduzirá a propagação de doenças relacionadas à água através do tratamento adequado do esgoto centralizado e descentralizado (corpo hídrico efluente), melhorará a saúde e o bem-estar das comunidades flexibilizando o desenvolvimento de estação de abastecimento individual da água (SAI) para os locais sem rede de distribuição (SAC), serviços cruciais para a erradicação da pobreza neste aspecto.
-Promoção de Condições de Vida Sustentáveis: A implementação da tecnologia também contribuirá para promover condições de vida sustentáveis, garantindo um ambiente saudável e preservando os recursos naturais, o que é essencial para o desenvolvimento humano e a redução da pobreza em todos os aspectos.
- Sua tecnologia é adaptável as tecnologias de tratamento complementar do corpo hídrico efluente, da água, conservando assim os recursos hídricos, bioma servido pelo conjunto que forma o seu sistema e atendendo assim a sociedade de forma igualitária.
Portanto, o uso da Tecnologia TSDF atenderá os objetivos de acesso a serviços básicos, melhoria da saúde e bem-estar, promoção de condições de vida sustentáveis, que são fundamentais para alcançar o Objetivo 1.
OBJETIVO 3. ASSEGURAR UMA VIDA SAUDÁVEL E PROMOVER O BEM-ESTAR PARA TODAS E TODOS, EM TODAS AS IDADES.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 3?
R= A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir com Objetivo 3 da Agenda 2030 ("Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades") se encaixando em vários tópicos dentro desse objetivo a exemplo:
-Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde: Se implementada contribuirá diretamente para a prevenção de doenças transmitidas pela água contaminada (falta de saneamento básico e de tratamento da água), como diarreia, cólera e febre tifoide; A tecnologia ajudará a melhorar as condições sanitárias e reduzir a morbidade relacionada a essas doenças.
-Acesso a Água Potável e Saneamento Básico: Se implementada contribuirá com os esforços para garantir o acesso a saneamento básico adequado e ao tratamento da água para consumo humano, o que está diretamente ligado à promoção da saúde e ao bem-estar das pessoas. Itens relacionados ao tópico de acesso a água potável e saneamento básico para a melhoria das condições de vida e saúde das comunidades.
-Proteção Ambiental e dos Recursos Naturais: Se implementada evitará a contaminação dos recursos hídricos em todos as habitações humanas e protegerá o meio ambiente contra a poluição causada pelo esgoto não tratado, preservando assim os recursos naturais, serviço ligado à saúde humana e ao bem-estar das comunidades.
-Desenvolvimento Sustentável: Se implementada promoverá práticas de saneamento seguro e sustentável, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades a longo prazo. Alinhada com os princípios que visam garantir condições de vida saudáveis e equitativas para as atuais e futuras gerações.
Portanto, o uso da Tecnologia TSDF se destacará na promoção da saúde, prevenção de doenças, acesso a saneamento básico, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável do Objetivo 3.
OBJETIVO 6. ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE E GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA E SANEAMENTO PARA TODAS E TODOS.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO descrito 6?
R =A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir com o Objetivo 6 da Agenda 2030 ("Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos") diretamente nos itens:
-Uso Eficiente da Água: Se implementada contribuirá para o uso eficiente da água, ao tratar o esgoto e produzir água para reuso porém não potável, mas não prejudicial ao bioma servido por seu sistema a exemplo das práticas comuns para irrigação de jardins e descarga de vasos sanitários, neste atendendo a gestão sustentável dos recursos hídricos e seu reuso sustentável.
-Proteção dos Recursos Hídricos: Se implementada ajudará a proteger os recursos hídricos, ao evitar o lançamento de esgoto não tratado nos corpos d'água, nisto contribuirá para a disponibilidade e qualidade da água para usos diversos, quando aplicado também para o tratamento da água, ambos os meios atende à gestão sustentável dos recursos hídricos e à proteção dos ecossistemas aquáticos.
-Redução da Poluição Hídrica: Se implementada ajudará a reduzir a poluição hídrica das consequências danosas que o esgoto doméstico causa no ecossistema marinho, contribuindo assim para a preservação da qualidade da água, reduzindo a poluição hídrica e promovendo a saúde dos ecossistemas aquáticos.
-Reuso e Reciclagem de Água: Se implementada ajudará a promover a gestão do reuso e reciclagem do corpo hídrico efluente, contribuindo assim para sua sustentabilidade e para a redução da demanda por água potável.
Portanto, o uso da Tecnologia TSDF relaciona-se ao uso eficiente da água, proteção dos recursos hídricos, redução da poluição hídrica e reuso/reciclagem, serviços essenciais para atingir o Objetivo 6.
Objetivo 7. ASSEGURAR O ACESSO CONFIÁVEL, SUSTENTÁVEL, MODERNO E A PREÇO ACESSÍVEL À ENERGIA PARA TODOS E TODAS.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 7?
R=A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir para atender ao Objetivo 7 para o Desenvolvimento Sustentável a exemplo:
-Eficiência Energética: O TSDF contribuirá para a redução do consumo de energia durante o tratamento de esgoto e da água, consumindo menos energia em comparação com as tecnologias dos sistemas convencionais; Destinada principalmente para melhor condicionar o corpo hídrico efluente, o lodo e a água captada para consumo, reduzirá a demanda por energia associada ao bombeamento de água potável gerando o Uso Sustentável deste Recurso.
-Desenvolvimento de Energias Renováveis: A valorização dos subprodutos do tratamento anaeróbio melhor condicionado (lodo e o corpo hídrico efluente) é um avanço nos recursos de energias renováveis. O TSDF pode receber adaptações para captar o gás produzido, assim como, reutilizar o lodo na produção do biocarvão/briquete (a fumaça não prejudica a camada de ozônio ou ao ser humano), pois seu lodo não recebe produtos químicos elevados para a redução dos patogênicos e não tem contato com a água cinza, sendo uma opção de combustível para as termoelétricas, e a água de reuso melhor condicionada pode resfriar a caldeira e com isto eliminando os patogênicos ainda existentes, reduzindo a porção dos produtos químicos no tratamento terciário da água de reuso, de forma confiável, moderna, sustentável, economicamente acessível, ambientalmente viável e 100% renovável.
-Redução de Emissões: O TSDF apesar de reduzir progressivamente o gás metano, pode receber adaptação para captá-la, reduzindo as emissões do gás metano (gás do efeito estufa), os impactos das mudanças climáticas relacionados à produção de uso de energia e do tratamento dos resíduos sólidos das ETEs e das ETAs.
Portanto, o TSDF relaciona-se à eficiência energética, uso sustentável de recursos, desenvolvimento de energias renováveis, tecnologia inovadora adaptável para as necessidades atuais, confiável, viabiliza o preço acessível à energia para todos e dentre outros do Objetivo 7.
Objetivo 8. PROMOVER O CRESCIMENTO ECONOMICO SUSTENTADO, INCLUSIVO E SUSTENTÁVEL, EMPREGO PLENO E PRODUTIVO E TRABALHO DECENTE PARA TODOS E TODAS.
Como o Si.stema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 8?
R=O Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir com o Objetivo 8 a exemplo:
-Geração de Empregos e Atividades Econômicas: A implementação da TSDF requer mão de obra qualificada para instalação, operação e manutenção dos sistemas de tratamento de esgoto. Isso contribui para a geração de empregos locais, especialmente em comunidades onde a tecnologia é adotada, promovendo assim o emprego pleno e produtivo.
-Desenvolvimento da Indústria de Saneamento: A TSDF faz parte da indústria de saneamento e da qualidade da água, que engloba tecnologias, equipamentos e serviços relacionados ao tratamento de esgoto, gestão de resíduos e da qualidade da água. O crescimento e desenvolvimento dessa indústria impulsiona a economia local e regional, criando oportunidades de negócios e investimentos sustentáveis.
-Redução de Custos com Saúde: Ao tratar adequadamente o esgoto e evitar a contaminação ambiental, a TSDF contribui para a redução de custos com saúde pública, uma vez que a exposição a doenças relacionadas à água contaminada e falta de saneamento é minimizada. Isso permite o direcionamento de recursos para outras áreas prioritárias e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
-Inclusão Social e Econômica: A implementação da TSDF em comunidades carentes ou áreas rurais contribui para a inclusão social e econômica ao proporcionar acesso a serviços de saneamento básico, melhorando assim as condições de vida e saúde das populações locais. Isso é fundamental para promover um desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável.
-Inovação e Tecnologia: A TSDF também está relacionada à inovação e tecnologia no setor de saneamento, incentivando o desenvolvimento e adoção de soluções mais eficientes, sustentáveis, acessíveis para o tratamento de esgoto e da qualidade da água. Isso impulsiona o avanço tecnológico e a competitividade do setor, gerando impactos positivos na economia e no emprego. Com abrangência de aplicação além das Estações de Tratamento da Esgoto e da Água, viabiliza o turismo sustentável as comunidades mais afastadas a exemplo das comunidades flutuantes, ribeirinhas e várzea, onde a instalação de um sistema de saneamento básico, de tratamento individual da água e dos resíduos sólidos era inviável.
Portanto, a Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante desempenha um papel importante no contexto do Objetivo 8, ao promover o crescimento econômico sustentável, a geração de empregos, o desenvolvimento da indústria de saneamento, a inclusão social e econômica, e a inovação tecnológica no setor de saneamento.
OBJETIVO 9. CONSTRUIRA INFRAESTRUTURAS RESILIENTES, PROMOVER A INDUSTRIALIZAÇÃO INCLUSIVA E SUSTENTÁVEL E FOMENTAR A INOVAÇÃO.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 9?
R=O Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir com o Objetivo 9 a exemplo:
-Infraestruturas Resilientes: A tecnologia realiza a sua função independente do dimensionamento, do local de aplicação e até mesmo diante dos desafios ambientais e climáticos, como inundações, alagamentos e variações sazonais do clima, característica diretamente relacionado ao objetivo de construir infraestruturas resilientes.
-Promoção da Industrialização Inclusiva e Sustentável: Sua implementação está ligada principalmente a indústria de saneamento (atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto, gestão de resíduos sólidos, controle de poluição ambiental e promoção de práticas sustentáveis para a preservação dos recursos naturais). Sendo inclusiva e sustentável, acessível e ambientalmente responsável.
-Fomento à Inovação Tecnológica: Sua implementação incentivará o fomento da inovação por tecnologias que fornecem soluções economicamente e ambientalmente viáveis e sustentáveis para adoção nos tratamento de esgoto e da água.
-Redução do Impacto Ambiental: A tecnologia é destinada principalmente ao tratamento do esgoto e da água, visando a redução do impacto ambiental, a conservação dos recursos naturais e a preservação dos ecossistemas aquáticos, neste, com objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais.
-Desenvolvimento de Infraestruturas de Saneamento: A tecnologia pode flexibilizar o desenvolvimento de infraestruturas de saneamento e da qualidade da água, especialmente em áreas que necessitam de saneamento.
Portanto, o TSDF será um destaque em inovação tecnológica da construção de infraestruturas resilientes, na promoção da industrialização inclusiva e sustentável do Objetivo 9.
OBJETIVO 11. TORNAR AS CIDADES E OS ASSENTAMENTOS HUMANOS INCLUSIVOS, SEGUROS, RESILIENTES E SUSTENTÁVEIS.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 11?
R =A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir com o Objetivo 11 a exemplo:
-Saneamento Básico: A implementação do TSDF contribuirá no acesso ao saneamento básico e no tratamento da água em áreas urbanas e periurbanas, o que é essencial para tornar os assentamentos humanos mais seguros e inclusivos.
-Gestão de Resíduos: O TSDF fará parte da gestão de resíduos sólidos urbanos ao tratar adequadamente o esgoto (separando a matéria sólida, graxos e líquida) e evitando a contaminação ambiental de forma inovadora.
-Promoção da Saúde Pública: O TSDF evitará a propagação de doenças relacionadas por contaminação hídrica, por não atrair vetores, por reduzir progressivamente o metano, odores e por produzir o lodo desidratado por compressão/densificação (coleta-se somente a matéria sólida e graxos). Evitando que o metano que é um gás inflamável e explosivo em ambiente fechado (tubulação de esgoto), que em presença de fonte de ignição (ponta de cigarros, asfalto quente, bombinhas e etc) venha a propagar fogo na rede de esgoto, neste contexto , o TSDF é a única tecnologia que promoverá a saúde pública em áreas urbanas, tornando os assentamentos humanos mais seguros e saudáveis.
-Uso Eficiente de Recursos: A tecnologia promoverá o uso eficiente dos recursos já disponíveis ao reduzir os custos com o tratamento da água de reuso, o que é importante para a sustentabilidade hídrica das cidades e para reduzir a pressão sobre os recursos naturais ainda não explorados.
Portanto, o TSDF se encaixa nos aspectos relacionados ao saneamento básico, gestão de resíduos, promoção da saúde pública e uso eficiente de recursos, estes essenciais para tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis conforme o Objetivo 11.
OBJETIVO 12. ASSEGURAR PADRÕES DE PRODUÇÃO E DE CONSUMO SUSTENTÁVEIS.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO 12?
R =A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir com o Objetivo 12 a exemplo:
-Gestão Sustentável de Resíduos: O TSDF fará parte da gestão sustentável do tratamento da qualidade da água e do esgoto, ao contribuir na redução dos custos com produtos químicos nas ETAs e ETEs. O produto e subproduto do TSDF proverá o consumo responsável na gestão dos resíduos do saneamento básico.
-Uso Eficiente de Recursos Hídricos: O TSDF proporcionará as empresas e residencias de todos os padrões, a prática da preservação e da sustentabilidade ambiental, deste modo, promoverá o elo entre a sociedade com a prática do reuso dos recursos já disponíveis e reduzindo a pressão para o uso dos recursos hídricos naturais.
-Promoção da Economia Circular: O TSDF contribuirá com a valorização do produto e subprodutos do tratamento do esgoto. Promovendo o reuso do lodo como fertilizante (biochar), ciente que no TSDF a matéria orgânica não recebe produtos químicos para a redução patogênicos (tratamento primário) e sem contato com a água cinza, melhor condicionado, facilitará no custo e manejo para transformá-lo em adubo; O lodo poderá virar biocarvão, neste condicionado pode ser comercializado até mesmo para uso doméstico (sua fumaça não prejudica a camada de ozônio ou o ser humano), ainda nesta condição, poderá ser combustível para as termoelétricas (o briquete oriundo das fezes queima por muito mais tempo que os demais carvões); Outra forma de alavancar a economia é pelo crédito dos GEE, o TSDF reduz progressivamente o Metano (CH₄), o lodo como biocarvão reduz o Dióxido de Carbono (CO₂).
Portanto, o TSDF atenderá à gestão sustentável de resíduos, uso eficiente de recursos hídricos, promoção da economia circular e redução da poluição ambiental. Esses aspectos são essenciais para assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis e promover a transição para uma economia mais verde e responsável do Objetivo 12.
OBJETIVO 13. TOMAR MEDIDAS URGENTES PARA COMBATER A MUDANÇA CLIMÁTICA E SEUS IMPACTOS.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO descrito acima?
R =A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir para atender ao Objetivo 13 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a exemplo:
-Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE): O TSDF contribuirá significativamente para a redução das emissões de GEE ao adotar práticas de tratamento de esgoto que minimizam a liberação do gás como metano de forma progressiva. A sua estrutura permite adaptações para o aproveitamento do metano gerado durante o processo de tratamento anaeróbico, oferecendo opções especialmente relevantes para a redução das emissões de GEE.
-Promoção de Energias Renováveis: A valorização dos subprodutos do esgoto (tratamento anaeróbico), como o biogás (metano) é uma forma de promover energias renováveis e sustentável para diversas finalidades, assim como, o lodo transformado em (carvão/briquete) para servir de combustível nas termoelétricas. Ambas as opções reduzem a dependência de combustíveis fósseis e para a mitigação das mudanças climáticas.
-Uso Eficiente de Recursos: A TSDF promove o uso eficiente de recursos, especialmente da água, ao reutilizar a água tratada para fins não potáveis e não prejudiciais ao meio ambiente. Reduzindo a demanda por água potável e custos associadas ao uso de energia na captação e condicionamento da água para potável.
-Gestão Sustentável de Resíduos: A implementação do TSDF faz parte da gestão sustentável de resíduos, sendo essencial para enfrentar os desafios ambientais associados às mudanças climáticas, a contaminação hídrica e a degradação do solo.
Portanto, o TSDF será destaque para à redução de emissões de GEE, promoção de energias renováveis, uso eficiente dos recursos hídricos, na gestão sustentável dos resíduos do saneamento básico, da qualidade da água e demais fundamentados para combater a mudança climática do Objetivo 13.
OBJETIVO 14. CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DOS OCEANOS, DOS MARES E DOS RECURSOS MARINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO descrito acima?
R =A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir para atender ao Objetivo 14 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a exemplo:
-Redução da Poluição Hídrica: O TSDF reduz a carga de poluentes da d'água e do esgoto doméstico sem prejudicar a saúde dos ecossistemas aquáticos que fazem parte dos oceanos e mares.
-Promoção de Práticas Sustentáveis de Saneamento: A implementação do TSDF promoverá práticas sustentáveis de saneamento, incentivando o tratamento adequado do esgoto em áreas com condições peculiares. Contribuindo para a redução da poluição dos recursos hídricos, beneficiando indiretamente os ecossistemas marinhos e a vida marinha.
-Preservação da Biodiversidade Marinha: Ao reduzir a poluição e proteger a qualidade da água, o TSDF ajudará a preservar a biodiversidade marinha. Criará um elo entre a engenharia com a saúde dos ecossistemas marinhos. Sendo uma opção inovadora e economicamente viável para as comunidades costeiras e pela indústria pesqueira.
-Mitigação das Mudanças Climáticas: O TSDF contribuirá para a redução direta e indiretamente das emissões de gases de efeito estufa (GEE: Metano (CH₄) e Dióxido de Carbono (CO₂)). A tecnologia é uma opção relevante para proteger os ecossistemas marinhos da acidificação dos oceanos, alteração de algas e dentre outros que gerem as mudanças climáticas ou que causam impactos ambientais.
Portanto, o TSDF está principalmente relacionada à proteção dos recursos hídricos, redução da poluição hídrica, promoção de práticas sustentáveis de saneamento e da qualidade da água, preservação da biodiversidade marinha e mitigação do CH₄ e CO₂. Esses são fundamentais para a conservação do ecossistema dos oceanos, mares, dos recursos marinhos e dentre do Objetivo 14.
OBJETIVO 15. PROTEGER, RECUPERAR E PROMOVER O USO SUSTENTÁVEL DOS ECOSSISTEMAS TERRESTRES, GERIR DE FORMA SUSTENTÁVEL AS FLORESTAS, COMBATER A DESERTIFICAÇÃO, DETER E REVERTER A DEGRADAÇÃO DA TERRA E DETER A PERDA DE BIODIVERSIDADE, item 15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo.
Como o Sistema de TSDF+FL pode atender nos projetos que envolve o OBJETIVO descrito acima?
R =A Tecnologia de Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante (TSDF) poderá contribuir para atender ao Objetivo 15 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a exemplo:
-Redução da Poluição e Degradação do Solo: O TSDF reduz a carga poluidora responsável pela degradação do solo, evitando assim também, que poluentes oriundos do esgoto doméstico se infiltrem no solo e que prejudiquem os lenções freáticos. O lodo transformado para adubo; biochar; biocarvão/terra preta dos índios, tornando-se fonte de fertilização e de restruturação do solo, sendo vital para os ecossistemas terrestres e para a segurança hídrica.
-Conservação da Biodiversidade: Ciente que o esgoto consome oxigênio em seu processo de decomposição, causador da mortalidade de peixes. Os nutrientes (fósforo e nitrogênio) presentes neste esgoto, quando em altas concentrações, causam a proliferação excessiva de algas e dentre outros que causam o desequilíbrio da biodiversidade em todos os ecossistemas. O TSDF trata o esgoto doméstico, sua flexibilidade em adaptar-se as demais tecnologias de tratamento complementar a exemplo do uso de filtros lentos, a torna recomendável para a locais próximos a proteção de habitats naturais, como zonas úmidas e áreas ripárias, que são essenciais para a sobrevivência de diversas espécies de plantas e animais.
-Proteção de Recursos Hídricos e Aquáticos: O sistema de tanques sépticos formado pelo TSDF+Filtros Lentos, obteve resultados excelentes, que podem ser melhorados se usados meios filtrantes típicos do local, gerando um corpo hídrico efluente com as mesma composição química dos corpos d'água, dos rios, lagos e córregos, reduzindo interferências ao ecossistemas marinhos e terrestres mantendo-os preservados e Contribuindo para a Reabilitação de Áreas Degradadas.
Portanto, o TSDF está principalmente relacionada à proteção do solo e dos recursos hídricos, conservação da biodiversidade e reabilitação de áreas degradadas. Esses são fundamentais para a conservação da vida terrestre e dentre do Objetivo 15.
Consubstanciado legal
Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, Normas Brasileira-NBR & Sistema de TSDF+FL
O TSDF e seu Sistema por Filtros Lentos é um modelo de utilidade (melhoria funcional e ornamental, de uma tecnologia já existente), do qual foi concedido a Carta Patente e o Desenho Industrial pelo INPI-BRASIL. Ressalto ainda, que os tanques sépticos e seu sistema de tratamento complementar tem sua recomendação e critérios pela a ABNT NBR 7729 e NBR 13969. Atendendo assim, os critérios legais de desenvolvimento de novas tecnologias viáveis e de acordo com a regulamentação vigente.
É do conhecimento, que projetos destinados para coleta e tratamento dos esgotos tem peculiaridades a serem atendidas sobre as normas da ABNT/NBR’s, onde são definidos: condições, regras, indicações e etc… para o desenvolvimento e aplicação de uma ou mais tecnologias, sobre o volume útil por usuários/habitantes, ou seja, projetos devem considerar as premissas determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e Normas Brasileira-NBR; Atender as LEIS, Decretos e Resoluções de proteção ambiental, a exemplo dos padrões e condições de lançamento dos efluentes.
Por este motivo, que o TSDF e seus Sistema de TSDF+FL é uma inovação no ramo de tecnologias em saneamento e da qualidade da água, totalmente viável para fazer parte de projetos governamentais e privados.
Ainda sobre a NBR 7729/1993, conforme os critérios "4.4-Abrangência do projeto e 4.4.1 “todo o sistema de tanques sépticos devem ser projetados de forma completa, incluindo disposição final do efluente e lodo, bem como, sempre que necessário, tratamento complementar destes conforme a NBR 13969” podemos observar a solução para o tratamento complementar de seus resíduos sólidos.
Esquema geral do Sistema de TSDF+FL
Justificativa legal:
LEI Nº 4.150, de 21/11/1962- Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas e dá outras providências;
LEI Nº 8078, de 11.09.1990- Dispõe a proteção do consumidor e dá outras providências, Seção IV- Das Práticas Abusivas, Art. 39 inciso VIII e Decreto Nº 2.181 de 20/03/1997, Seção II-Das Práticas Infrativas, Art.12 inciso IX- a): “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”;
LEI Nº 13.874 de 20/09/2019- Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Estabelece garantias de livre mercado, Capitulo II- Da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Art. 3º inciso II - c) inciso VI - "desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos".
LEI Nº 12.305, DE 2/08/2010 - Artigo 7º inciso XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Maiores informações, somente na P&D
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com a LEIS de Nº 6.938 de 31/08/1981 e Nº 7.804 de 18/07/1989, ambas da POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-
Atendimento
Atende sobre o Art 2º - [...] IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; [...]
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; [...]
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; [...]
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; [...]
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...]
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. [...]
Art 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamentos antipoluidores; [...] Parágrafo único - Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com a LEI Nº 11.445 de 5/01/2007-DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO-
Atendimento
Atende sobre o Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; [...]
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários; [...]
XII - integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; [...]
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: [...]
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; [...]
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV do caput deste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos sanitários; [...]
Art. 3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:
I - coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários [...];
III - tratamento dos esgotos sanitários; e
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas. Parágrafo único. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas do perímetro urbano ocupadas predominantemente por população de baixa renda, o serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui conjuntos sanitários para as residências e solução para a destinação de efluentes, quando inexistentes, assegurada compatibilidade com as diretrizes da política municipal de regularização fundiária.
Art. 3º-C. Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:
I - resíduos domésticos; [...]
Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I – [...] mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão;
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com a LEI Nº 12.305 de 02/08/2010-POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Após a fabricação industrial ou construída de forma artesanal poderá fazer parte dos bens de aquisição, seguida das especificações técnicas do Catálogo Unificado de Materiais CATMAT do SIASGNET, enquadrado no: Grupo 45 – Equipamento de instalação hidráulicas e de aquecimento, na Classe 4560 – Equipamentos diversos de instalações hidráulicas, sanitárias e de calefação. Ressaltamos, que o objeto/tecnologia é uma tecnologia de inovação em Tanque/Fossa Séptica, de PEAD e/ou CRFS, e dentre outro material de igual ou melhor qualidade, compacta, portátil, de aplicação abaixo do solo, apoiadas e elevadas. Ciente que, os materiais utilizados na fabricação ou construção deste produto, o inclui no grupo de produtos reciclados e recicláveis e também caracteriza-se como bens de padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (LEI Nº 12.305, DE 2/08/2010 - Artigo 7º, XI à XV)
Atendimento
Atende sobre o Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; [...]
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários; [...]
XII - integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; [...]
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: [...]
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; [...]
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV do caput deste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos sanitários; [...]
Art. 3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:
I - coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários:
III - tratamento dos esgotos sanitários; e
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas. Parágrafo único. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas do perímetro urbano ocupadas predominantemente por população de baixa renda, o serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui conjuntos sanitários para as residências e solução para a destinação de efluentes, quando inexistentes, assegurada compatibilidade com as diretrizes da política municipal de regularização fundiária.
Art. 3º-C. Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:
I - resíduos domésticos; [...]
XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; [...]
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; [...]
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético.
Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I – [...] mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com a LEI Nº 12.805 de 29/04/2013-Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta -
Atendimento
Atende sobre o Art. 1º, cujos objetivos são: [...]
III - estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assim como atividades de transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento de sistemas de produção que integrem, entre si, ecológica e economicamente, a pecuária, a agricultura e a floresta; [...]
V - promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente da Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - ILPF;
VI - apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que promovam a melhoria e a manutenção dos teores de matéria orgânica no solo e a redução da emissão de gases de efeito estufa; [...]
Art. 2º [...] I - preservação e melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo; [...]
III - investigação científica e tecnológica voltada ao desenvolvimento de sistemas integrados envolvendo agricultura, pecuária e floresta de forma sequencial ou simultânea na mesma área;
IV - integração do conhecimento tradicional sobre uso sustentável dos recursos naturais;
VI - promover a geração, adaptação e transferência de conhecimentos e tecnologias, [...].
-Sistema de TSDF+FL consubstanciado com o DECRETO Nº 8.468 de 8/09/1976-PREVENÇÃO E O CONTROLE DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Atendimento
(Ver Relatórios: TSDF e Sistema de TSDF+FL)
Amparo legal
LEI Nº 4.150, de 21/11/1962- Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas e dá outras providências; LEI Nº 8078, de 11.09.1990- Dispõe a proteção do consumidor e dá outras providências, Seção IV- Das Práticas Abusivas, Art. 39 inciso VIII e Decreto Nº 2.181 de 20/03/1997; Seção II-Das Práticas Infrativas, Art.12 inciso IX- a): “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”;
LEI Nº 13.874 de 20/09/2019- Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Estabelece garantias de livre mercado, Capitulo II- Da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Art. 3º inciso II - c) inciso VI - "desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos".
-Sistema de TSDF+FL & RESOLUÇÃO Nº 430 de 13/05/2011-CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES, Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Atendimento
(Ver Relatórios: TSDF e TSDF+FL)
Amparo legal:
LEI Nº 4.150, de 21/11/1962- Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas e dá outras providências; LEI Nº 8078, de 11.09.1990- Dispõe a proteção do consumidor e dá outras providências, Seção IV- Das Práticas Abusivas, Art. 39 inciso VIII e Decreto Nº 2.181 de 20/03/1997; Seção II-Das Práticas Infrativas, Art.12 inciso IX- a): “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”;
LEI Nº 13.874 de 20/09/2019- Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Estabelece garantias de livre mercado, Capitulo II- Da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Art. 3º inciso II - c) inciso VI - "desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos".
-Sistema de TSDF+FL & RESOLUÇÃO Nº 357 de 17/05/2005-CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUA E DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O SEU ENQUADRAMENTO, BEM COMO ESTABELECE AS CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Atendimento
(Ver Relatórios: TSDF e TSDF+FL)
Amparo legal:
LEI Nº 4.150, de 21/11/1962- Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas e dá outras providências; LEI Nº 8078, de 11.09.1990- Dispõe a proteção do consumidor e dá outras providências, Seção IV- Das Práticas Abusivas, Art. 39 inciso VIII e Decreto Nº 2.181 de 20/03/1997; Seção II-Das Práticas Infrativas, Art.12 inciso IX- a): “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”;
LEI Nº 13.874 de 20/09/2019- Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Estabelece garantias de livre mercado, Capitulo II- Da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Art. 3º inciso II - c) inciso VI - "desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos".