Interesse social –A tecnologia oriunda desta patente é um bem patrimonial de utilidade pública indispensável, para a vida em sociedade e ao meio ambiente. O interesse individual dos membros da sociedade não impõem condições para a sua utilização, mesmo quando condicionada ou não por projetos do poder público em benefício da coletividade. Um modelo de utilidade é caractérizada pela Lei Nº 9.279/96 Art.5 como bem móvel patrimonial. Esse interesse social justificadamente, não está incluso nas determinação da Lei Nº 4.132 /62. Veja os principais pontos de utilidade pública:

  • Inclusão social: Uma parcela significativa da população brasileira, especialmente em áreas rurais e periféricas, não tem acesso a sistemas de esgoto. A tecnologia oferece uma solução de baixo custo e fácil instalação, ampliando o acesso ao saneamento básico e promovendo a inclusão social, já que o saneamento é um direito humano essencial.
  • Saúde pública: A ausência de saneamento adequado está diretamente relacionada à propagação de doenças como diarreia, cólera e febre tifoide, que afetam desproporcionalmente comunidades carentes e também nas grandes cidades por sua rede centralizada, onde o esgoto é unificado para o transporte até as estações de tratamento, percurso que sofre interferências da cheia, chuvas e variações climaticas a exemplo de nevasca, calor extremo, terremotos e dentre outros condicionado a característica do País. Ao oferecer uma tecnologia que permite o tratamento do esgoto de maneira eficaz, o Tanque/Fossa Séptica Densificadora Filtrante-TSDF contribui para a redução de doenças relacionadas à água contaminada, proliferação de vetores, emissão do gás metano, que por fim promove a saúde e bem-estar.
  • Redução das desigualdades regionais: O Brasil tem profundas desigualdades regionais, especialmente em relação ao acesso ao saneamento. Esta tecnologia permite que comunidades remotas ou com baixa infraestrutura, como aquelas na Amazônia, semiárido e periferias urbanas, tenham uma solução acessível para o tratamento de esgoto, reduzindo as disparidades.

 

Abaixo constam os três segmentos que a tecnologia destinada ao saneamento e da qualidade da água, apresenta como diferencial (dores sociais), benefícios (utilidade social) e viabilidade de uso (consubstanciado com as premissas legais da proteção ambiental).

Dores sociais

Utilidade social

Consubstanciado legal