Interesse social –A tecnologia oriunda desta patente é um bem patrimonial de utilidade pública indispensável, para a vida em sociedade e ao meio ambiente, visa a redução das desigualdades no acesso do saneamento básico e da preservação dos recursos naturais para as gerações futuras a exemplo de proporcionar melhores condições de restruturar o solo e de condiconar o esgoto respeitando as características do bioma local. O interesse individual dos membros da sociedade não impõem condições para a sua utilização (condicionada ou não, por projetos do Poder Público, municipal, estadual ou federal), mesmo que, seu uso seja em benefício da coletividade. A tecnologia é um modelo de utilidade caractérizada pela Lei Nº 9.279/96 Art.5 como bem móvel patrimonial. Esse interesse social justificadamente, não está incluso nas determinação da Lei Nº 4.132 /62 e atende os termos regulatmentados de proteção ambiental nacional e internacional relacionadas.

Abaixo constam os três segmentos que a tecnologia destinada ao saneamento e da qualidade da água, apresenta como diferencial (dores sociais), benefícios (utilidade social) e viabilidade de uso (consubstanciado legal com as regulatórias de proteção ambiental).

Dores sociais

Utilidade social

Consubstanciado legal